Contrato Básico de Arrendamento para Arrendamento Residencial

Arrendamento Modelo de Contrato de Arrendamento 2019 (doravante “Effective Data”) por e entre __________________ (conjunta e solidariamente se mais de uma, doravante “Senhorio”) e __________________ (conjunta e solidariamente se mais de uma, doravante “Locatário”). Os convénios e as condições estipuladas no contrato de arrendamento vinculam tanto o Senhorio como o Locatário, solidariamente.

1. LOCADO. O Senhorio, em consideração do aluguer a pagar, bem como dos convénios e acordos a celebrar pelo Locatário, arrenda as seguintes instalações descritas a seguir, localizadas em: _________________________ (doravante designadas por “Instalações”). As Instalações incluem os seguintes bens pessoais do Senhorio:______________________________________________________________________ (nenhum, se nada for inserido).

2. PRAZO DE ALUGUER. O Locatário concorda em ocupar as referidas Instalações por um prazo original que começa em ___________________ e termina no último dia de __________________. O Arrendamento será automaticamente renovado de mês a mês, a menos que seja dado aviso prévio como indicado no parágrafo 7.

3. ALUGUER. O Locatário concorda em pagar como aluguel pela Locação a soma total de $___________ (“Aluguel Anual”) à taxa de $__________ por mês (“Aluguel Mensal”), mais uma quantia proporcional caso o prazo do Arrendamento comece em qualquer data que não seja o dia first do mês, sem demanda, a ser paga em __________________, ou em qualquer outro endereço que o locador venha a indicar por escrito. O aluguel deve ser pago até o dia _________ de cada mês (a data de vencimento).

3.1. O ALUGUEL NÃO PAGO _____ DIAS APÓS A DATA DE VENCIMENTO É INADIMPLENTE E AUTORIZARÁ TODOS OS RECURSOS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. Se o aluguel não for recebido até o dia _____ do mês, o Locatário concorda em pagar uma taxa inicial de atraso de $______ mais uma taxa de atraso de $____ após _____ dias, se o aluguel permanecer não pago. Todos os fundos recebidos serão aplicados a: encargos com cheques desonrados; encargos com atrasos; encargos com danos; aluguel inadimplente; e aluguel atual, nessa ordem.

3.2. Se o pagamento for feito por cheque devolvido, o Locatário concorda em pagar uma taxa de $_____, além dos encargos iniciais e diários de mora, se aplicável. O Locador pode, a qualquer momento, exigir que todos os alugueres e outras somas sejam pagos em certified ou cheque administrativo, ordem de pagamento, ou um cheque mensal em vez de cheques múltiplos. O dinheiro não será aceito sem o consentimento prévio por escrito do Locador, o qual não será retido de forma irrazoável.

3.3. O Senhorio concorda ainda que a aceitação e/ou recusa pelo Senhorio do pagamento da renda após a data de vencimento não constituirá de forma alguma uma renúncia aos direitos do Senhorio no caso de o Locatário não efectuar o pagamento da renda como aqui prescrito e acordado, nem será considerado como uma alteração na data em que o Locatário deverá pagar a referida renda. A não exigência do aluguer quando devido não constituirá uma renúncia por parte do Senhorio, e a necessidade de exigência do aluguer por parte do Senhorio quando o aluguer estiver atrasado, é aqui renunciada.

3.4. O Senhorio concorda em notificar o Locatário, por escrito, pelo menos trinta (30) dias antes da expiração do Aluguer, ou qualquer renovação do mesmo, de qualquer aumento do aluguer cobrado pela ocupação das Instalações.

4. OCCUPANCIA. O Locatário concorda que, para além do Locatário, apenas as pessoas abaixo indicadas deverão ocupar as Instalações:

Nome Data de Nascimento Data de Nascimento

_____________________________ _____________________________
_____________________________ _____________________________
_____________________________ _____________________________

Nenhuma pessoa será liberada dos convénios do Arrendamento sem antes obter o acordo por escrito dos outros Locatários e/ou co-signatários aqui estabelecidos e a aprovação por escrito das alterações por parte do Locador. Se tais alterações forem acordadas, todas as partes aqui presentes concordam em fazer as alterações necessárias ao Contrato de Arrendamento antes das alterações serem válidas.

O Locatário concorda que as Instalações devem ser ocupadas apenas para fins residenciais. As Instalações não serão utilizadas ou autorizadas a ser utilizadas para qualquer fim ilegal, ou para qualquer fim considerado perigoso pelo Senhorio devido a incêndio ou qualquer outro risco ou de qualquer outra forma que perturbe o gozo pacífico e tranquilo de qualquer outro ocupante da comunidade de apartamentos da qual as Instalações fazem parte. O Senhorio reserva-se o direito de despejo para o fabrico, distribuição, uso ou outras actividades ilegais relacionadas com substâncias controladas. Uma condenação criminal não será necessária antes do Senhorio poder instituir uma acção de despejo.

5. DEPÓSITO DE SEGURANÇA. O Locatário concorda em depositar junto do Senhorio a quantia de $__________ como garantia para o fiel desempenho do Locatário no âmbito do Arrendamento e por lei. O Locatário concorda que o depósito não é um adiantamento do aluguel e não dispensa a obrigação de pagar o aluguel incluindo o aluguel do último mês de ocupação. O Locador, no término do Contrato de Arrendamento ou do contrato de caução, pode aplicar a caução para aluguéis vencidos, taxas, serviços públicos, e/ou para o custo de reparo de danos além do desgaste razoável às Instalações causadas pelo Locatário, seus convidados, familiares ou convidados. Além disso, o abandono ou a desocupação das Instalações pelo Locatário antes do fim do prazo, implicará a dedução dos danos causados pelo Locador da caução. O Senhorio deverá tentar mitigar quaisquer danos resultantes do abandono. Cada um dos Locatários acima mencionados será solidariamente responsável por todos os prejuízos sofridos pelo Senhorio ocasionados pelo Locatário.

O Locatário concorda em fornecer ao Senhorio, por escrito, um endereço de encaminhamento no momento da desocupação das Instalações. O Locador concorda em devolver ao Locatário a caução, ou qualquer parte que não tenha sido aplicada no pagamento de quaisquer obrigações do Locatário, no prazo de trinta (30) dias após a expiração ou qualquer renovação do contrato de arrendamento e entrega da posse das Instalações ao Locador, o que ocorrer por último. Quaisquer deduções da caução deverão ser detalhadas e identificadas por escrito pelo Senhorio durante esse mesmo período de tempo. Esta disposição não renuncia ao direito do Senhorio de procurar danos que excedam o depósito de caução. O Locatário concorda em reembolsar o Senhorio por qualquer renda, taxas, utilidades devidas e/ou danos que excedam a caução.

6. CHAVES. O Locatário receberá ________ chave(s) do apartamento, ______ chave(s) da caixa postal e outra(s) chave(s) para _____________. Estas chaves não podem ser duplicadas. Haverá uma taxa de $______ por qualquer uma destas chaves não ser devolvida ao desocupar.

7. MOVE OUT NOTICE AND RENEWAL. A menos que outro Contrato de Arrendamento seja assinado pelas partes ou que uma das partes notifique a rescisão por escrito à outra pelo menos trinta (30) dias antes da expiração do Contrato de Arrendamento, o Arrendamento será automaticamente renovado mês a mês. Pelo menos trinta (30) dias antes da data de vencimento, a intenção de rescisão deverá ser notificada por escrito ao Senhorio ou ao agente do Senhorio. O Locatário deverá rescindir o Contrato de Arrendamento ____ no último dia do mês seguinte à data de vencimento do próximo aluguer, ou ____ no dia exacto designado no aviso de rescisão, mas não antes de trinta (30) dias antes da data de vencimento e após o aviso. (Se nenhum dos dois for rubricado, a segunda opção acima controlará). O aviso prévio verbal não é suficiente.

8. UTILIDADES. O Proprietário deverá pagar: ___ electricidade, ____ gás, ____ água, ____ esgoto e água pluvial, ____ eliminação de lixo. O Locatário concorda em pagar por todas as outras utilidades, depósitos relacionados e encargos sobre as contas das utilidades do Locatário. O Locatário não permitirá que nenhuma utilidade paga pelo Locador seja desconectada por qualquer meio (incluindo o não pagamento da conta) até o final do prazo do Arrendamento ou do período de renovação. Se o apartamento estiver submerso, o Locador deverá anexar um adendo ao Arrendamento em conformidade com qualquer autoridade pública necessária. O Locatário concorda em reembolsar o Senhorio por quaisquer facturas de serviços públicos pagas pelo Senhorio durante o período de responsabilidade do Locatário para com o Arrendamento. As utilidades devem ser usadas apenas para fins domésticos normais e não desperdiçadas.

9. PETS. Não serão permitidos cães, gatos ou animais de estimação de qualquer tipo nas Instalações ou nas áreas comuns adjacentes (mesmo que temporariamente), a menos que seja adicionado um adendo escrito com o consentimento do Senhorio ao Arrendamento que preveja o contrário. Tal consentimento pode ser condicionado a um aumento do valor do aluguel devido abaixo e/ou a um aumento do depósito de garantia estabelecido no parágrafo 5, acima. Se um animal de estimação tiver estado no apartamento a qualquer momento durante o prazo de ocupação do locatário (com ou sem o consentimento do Locador), poderá ser cobrada uma taxa por deflecção, desodorização e/ou champô e/ou outros danos ocasionados pelo animal de estimação.

10. SEGURO. O Locatário será responsável pelo seguro de todos os bens pessoais do Locatário dentro das Prefeituras. Portanto, é altamente recomendável que o Locatário adquira uma apólice de Seguro do Locatário, e o Locatário, por este meio, liberta o Locatário de todos os riscos que possam ser segurados por ele.

11. UTILIZAÇÃO E CESSÃO/SUBSTITUIÇÃO. O Locatário concorda que as Instalações devem ser utilizadas apenas como unidade habitacional e para nenhum outro fim; nem as Instalações ou qualquer parte delas devem ser subalugadas ou cedidas, nem o número ou nome dos ocupantes deve ser aumentado ou alterado, sem o consentimento escrito do Senhorio.

12. DEVERES DO INQUILINO: O Locatário deverá:

12.1. Manter as Instalações que ocupa e utiliza, seguras e sanitárias;
12.2. Eliminar todo o lixo, lixo e outros resíduos de uma forma limpa, segura e sanitária aprovada pelo senhorio;
12.3. Mantenha todos os encanamentos no local ou utilizados pelo Locatário tão limpos quanto o seu estado o permita;
12.4. Utilizar e operar correctamente todas as instalações eléctricas e de canalização;
12.5. Cumprir os requisitos relativos aos inquilinos por todos os códigos de habitação, de saúde e de segurança aplicáveis, estatais e locais;
12.6. Abster-se pessoalmente, e proibir qualquer outra pessoa que esteja nas Instalações com a sua permissão, de destruir, desfigurar, danificar ou remover intencionalmente ou negligentemente qualquer acessório, aparelho ou, outra parte das Instalações;
12.7. Manter em boas condições de funcionamento e condicionar qualquer alcance, geladeira, lavadora, secadora, máquina de lavar louça ou outros aparelhos fornecidos pelo locador; Notificar imediatamente o locador da necessidade de reparos;
12.8. Conduzir-se e exigir que outras pessoas nas Instalações com o seu consentimento se conduzam de forma a não perturbar o “gozo pacífico” das Instalações por parte dos seus vizinhos;
12.9. Não negar irrazoavelmente o consentimento para que o Locador ou seus agentes entrem nas Prefeituras;
12.10. Comportar-se e exigir que as pessoas em sua casa e as pessoas nas Prefeituras com seu consentimento se comportem, em conexão com as Prefeituras, de modo a não se envolverem em conduta criminosa, conterem substâncias ilegais ou controladas ou violarem as portarias municipais relacionadas a substâncias controladas;
12.11. O arrendatário deve testar regularmente todos os detectores de fumo, fornecer-lhe corrente eléctrica (bateria ou corrente eléctrica, se exigida pelo arrendamento) e notificar o senhorio de qualquer falha mecânica, necessidade de reparação ou substituição.

13. DEVERES DO LOCADOR: O senhorio deverá:

13.1. Cumprir os requisitos de todos os códigos de construção, habitação, saúde e segurança aplicáveis que afectam materialmente a saúde e segurança;
13.2. Fazer todas as reparações e fazer o que for razoavelmente necessário para colocar e manter as Instalações em condições adequadas e habitáveis;
13.3. Manter todas as áreas comuns das Instalações em condições seguras e sanitárias;
13.4. Manter em boas e seguras condições de funcionamento e acondicionar todas as instalações e aparelhos eléctricos, canalizações, sanitários, de aquecimento, de ventilação e de ar condicionado, bem como os elevadores, fornecidos ou a fornecer pelo Senhorio;
13.5. Quando for parte de qualquer contrato de arrendamento que abranja quatro ou mais unidades habitacionais na mesma estrutura, providencie e mantenha recipientes apropriados para a remoção de cinzas, lixo, lixo e outros resíduos incidentais à ocupação da unidade habitacional e providencie a sua remoção;
13.6. Fornecer água corrente, quantidades razoáveis de água quente e quantidades razoáveis de calor em todos os momentos, exceto quando o edifício que inclui as Instalações não é obrigado por lei a ser equipado para esse fim, ou as Instalações são construídas de forma que o calor ou a água quente seja gerado por uma instalação dentro do controle exclusivo do inquilino e fornecido por uma conexão direta de utilidade pública;
13.7. Excepto em caso de emergência, ou se for impraticável fazê-lo, avisar o Locatário pelo menos vinte e quatro (24) horas antes da sua intenção de entrar e entrar apenas em horários razoáveis;
13.8. Não abuse do direito de acesso descrito neste Contrato de arrendamento;
13.9. O locador deve fornecer e reparar os detectores de fumo como exigido por lei.

14. CONDIÇÕES DE PREMISSAS e ALTERAÇÕES. O Locatário aceita as Instalações TAL COMO ESTÃO, exceto por condições que afetem materialmente a saúde ou segurança de pessoas comuns, e exceto conforme indicado no inventário e no formulário de condições descritos abaixo, o Locador não faz garantias implícitas. O Locador deve fornecer um inventário e um formulário de condições ao Locatário no momento ou antes da mudança de residência. No prazo de sete (7) dias após a mudança, o Locatário deverá anotar todos os defeitos ou danos no formulário e devolvê-lo ao agente do Locador; caso contrário, presume-se que as Instalações estão limpas, seguras e em boas condições de funcionamento. O Locatário deverá usar de diligência habitual nos cuidados com o apartamento e áreas comuns. Sempre que os danos forem causados pelos Locatários, pelos hóspedes do Locatário ou ocupantes devido a descuido, mau uso, negligência ou falha em notificar o Locador sobre qualquer necessidade de reparos, o Locatário concorda em pagar (1) o custo de todos os reparos e fazê-lo no prazo de trinta (30) dias após o recebimento do pedido do Locador para os custos de reparos; e (2) aluguel pelo período em que a unidade for danificada, quer seja ou não habitável. O Locatário não poderá efectuar quaisquer reparações, pinturas, papel de parede, tapetes, alterações eléctricas ou outras alterações à propriedade do Senhorio, excepto quando autorizado por escrito pelo Senhorio. Não são permitidos furos ou autocolantes dentro ou fora do apartamento; no entanto, é permitido um número razoável de pequenos furos de pregos para pendurar quadros. Não serão permitidos móveis de água, antenas, tomadas adicionais de telefone ou TV por cabo, sistemas de alarme, ou mudanças de fechaduras, adições ou religação, exceto com o consentimento prévio por escrito do Locador. O Locatário não deverá desactivar, desligar, alterar ou remover a propriedade do Senhorio, incluindo dispositivos de segurança, sistemas de alarme, detectores de fumo, aparelhos, mobiliário, telas. Quando o Locatário se mudar, o Senhorio deverá fornecer lâmpadas para as luminárias fornecidas pelo Senhorio; em seguida, as lâmpadas da mesma potência deverão ser substituídas às custas do Locatário. Quando o Locatário se mudar, deverá entregar as Instalações nas mesmas condições em que as recebeu, com excepção do desgaste razoável.

15. QUANDO O LOCADOR PODE ENTRAR. O Senhorio, ou os representantes do Senhorio, podem entrar pacificamente nas Instalações durante períodos razoáveis para os fins abaixo indicados, desde que o Locatário ou os convidados do Locatário estejam presentes. Se ninguém estiver nas Instalações e tiver sido feito um pedido de reparação e/ou entrada pelo Locatário, o Senhorio ou os agentes do Senhorio podem entrar pacificamente e em horários razoáveis por duplicata ou chave mestra. Se o Senhorio solicitar a entrada, o Locatário deve ser avisado por escrito vinte e quatro (24) horas antes da entrada. O Senhorio reserva-se o direito de entrar nas Instalações sem aviso prévio em caso de emergência. O Senhorio reserva-se o direito de entrar por outros meios se as fechaduras tiverem sido alteradas em violação do Contrato de Arrendamento.

Tal entrada pode ser para: reparações, estimativa de custos de reparação ou remodelação; manutenção preventiva de controlo de pragas; alterações de filtros; teste ou substituição de detectores de fumo; recuperação de ferramentas ou aparelhos não devolvidos; prevenção de desperdício de utilidades; remoção ou reinstalação de dispositivos de segurança não autorizados ou sistemas de alarme não autorizados; remoção de riscos à saúde ou segurança (incluindo materiais perigosos); inspeções quando houver suspeita razoável de perigo iminente para pessoa ou propriedade; entrada por um agente da lei com mandado de busca ou mandado de prisão; mostrar apartamento a possíveis inquilinos (após aviso de desocupação); ou agentes de seguros; ou outros propósitos comerciais válidos.

16. NÃO RESPONSABILIDADE. O Locatário reconhece que quaisquer medidas de segurança fornecidas pelo Senhorio não devem ser tratadas pelo Locatário como uma garantia contra o crime ou uma redução do risco de crime. O Senhorio não será responsável perante o Locatário, os convidados do Locatário ou os ocupantes por lesões, danos ou perdas de pessoas ou bens causados por conduta criminosa de outras pessoas, incluindo roubo, furto, assalto, vandalismo ou outros crimes. O Locador não será responsável perante o Locatário, hóspede ou ocupante por danos pessoais ou danos ou perda de bens pessoais causados por incêndio, inundação, fugas de água, chuva, granizo, gelo, neve, fumo, relâmpagos, vento, explosões e interrupção de serviços de utilidade pública, a menos que sejam causados por negligência do Locador. O Senhorio não tem o dever de remover o gelo, o granizo ou a neve; mas o Senhorio pode fazê-lo no todo ou em parte, com ou sem aviso prévio. Se os funcionários do Senhorio forem solicitados a prestar serviços não contemplados no Arrendamento, o Locatário deverá isentar o Senhorio de qualquer responsabilidade pelo mesmo.

17. CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. O Senhorio e o Locatário têm, a todo o momento, o direito de exigir o cumprimento de todos os convénios, termos e condições do contrato de arrendamento, não obstante qualquer conduta ou costume por parte do Senhorio ou do Locatário em abster-se de o fazer a qualquer momento. A renúncia, a qualquer momento, a qualquer violação ou condição do Arrendamento não constituirá ou se tornará uma renúncia a qualquer violação subsequente, ou alterará qualquer condição do Arrendamento. O Senhorio, quando não exigido por lei, poderá descontinuar quaisquer instalações, comodidades ou tais serviços prestados pelo Senhorio e fornecidos a vários inquilinos numa base comum, não expressamente previstos neste contrato, entendendo-se que não fazem parte da contrapartida do Arrendamento.

18. INADIMPLÊNCIA DO LOCATÁRIO. No caso do Locatário estar em incumprimento de qualquer dos termos ou obrigações do Contrato de Arrendamento, violar e/ou não cumprir qualquer das cláusulas, termos ou condições do Contrato de Arrendamento, ou quaisquer políticas comunitárias aqui ou no futuro adoptadas pelo Senhorio, tal incumprimento constituirá fundamento para a rescisão do Contrato de Arrendamento e/ou despejo por parte do Senhorio. Fica expressamente entendido e acordado que o Locatário será e permanecerá responsável por qualquer deficiência no arrendamento até que o Arrendamento expire ou até que, entretanto, as Instalações sejam arrendadas por outro Locatário aceitável. O Locatário também será e continuará a ser responsável por qualquer despesa incidental de re-arrendamento, custos de limpeza além do desgaste normal, remoção de lixo, custos de pintura, utilidades, ou quaisquer outros danos e custos que o Locador tenha sofrido em virtude do uso e ocupação das Instalações pelo Locatário ou de inadimplência sob o Arrendamento.

19. INCUMPRIMENTO POR PARTE DO LOCADOR. Se o Senhorio estiver em incumprimento das obrigações impostas pelo Arrendamento, o Locatário pode rescindir o Arrendamento, seguindo estes procedimentos: (1) o Locatário deverá solicitar por escrito a reparação ou reparação da condição dentro de um prazo razoável, e todas as rendas deverão estar em dia nesse momento; após receber o pedido, o Locador terá o tempo razoável para reparar, ou remediar, considerando a natureza do problema e a disponibilidade razoável de materiais, mão-de-obra e serviços públicos, (o tempo razoável é considerado como não superior a trinta (30) dias); se esse tempo tiver passado e se o Senhorio não tiver feito um esforço diligente para reparar ou não tiver informado sobre o progresso da reparação, então o Locatário poderá depositar toda a renda devida, na data ou antes da data devida, no tribunal apropriado com jurisdição ou (2) o Locatário poderá notificar por escrito a intenção de rescindir o Arrendamento a menos que a reparação seja feita dentro de trinta (30) dias.

20. ASSIGNABILIDADE. Em caso de venda ou permuta do imóvel pelo Senhorio e cessão pelo Senhorio deste contrato de arrendamento, o Senhorio fica e fica totalmente livre e isento de toda e qualquer responsabilidade nos termos de qualquer das suas convenções e obrigações contidas ou derivadas deste contrato de arrendamento decorrentes de qualquer acto, ocorrência ou omissão relacionada com as instalações deste contrato de arrendamento que ocorra após a consumação dessa venda ou permuta e cessão

21. TOTALIDADE DO CONTRATO. O Arrendamento e os Aditamentos anexos enumerados no Parágrafo 23 são a totalidade do contrato entre o Senhorio e o Locatário. Nenhuma representação oral ou escrita, não aqui contida ou anexa, vinculará qualquer uma das partes, exceto qualquer Adendo anexo. O Senhorio ou os agentes do Senhorio (incluindo os funcionários ou agentes da gerência) não têm autoridade para renunciar, alterar ou rescindir o Arrendamento ou qualquer parte do mesmo e não têm autoridade para fazer promessas, representações ou acordos que imponham deveres de segurança ou outras obrigações ao Senhorio ou aos agentes do Senhorio, a menos que sejam feitos por escrito. Nenhuma acção ou omissão do representante do Senhorio será considerada uma renúncia a qualquer violação subsequente, inadimplência, tempo ou local de execução.

22. SEVERABILIDADE. Se qualquer parte do Arrendamento for considerada nula, inexeqüível ou contra a ordem pública, as partes restantes do Arrendamento não serão afetadas.

23. EFEITO VINCULANTE. O Arrendamento é vinculativo para o Senhorio e para o Locatário e para os seus respectivos herdeiros, sucessores, executores e administradores. A Lei de Práticas de Vendas ao Consumidor não se aplica ao Arrendamento.

24. NOTÍCIAS. Qualquer aviso, solicitação, instrução ou outro documento a ser dado por qualquer uma das partes ao outro, deve ser feito por escrito e entregue pessoalmente ou enviado por qualquer forma de correio pré-pago que confirme o recebimento, como segue: Ao Locatário nas Instalações, ou, após o término deste Contrato de Arrendamento, para o endereço fornecido pelo Locatário através de notificação em conformidade com o presente; Ao Locador no endereço para pagamento do aluguel, pois o mesmo poderá ser alterado pelo Locador através de notificação em conformidade com o presente.

25. ACRESCENTADO. Ao rubricar abaixo, Senhorio e Locatário reconhecem que os seguintes adendos e outras disposições anexas fazem parte do Arrendamento.
Inventário e Condição do Locatário _____
Adienda ao Pet Adendo _____
Políticas Comunitárias _____
Outros _____

26. TERMOS E CONDIÇÕES ADICIONAIS. _______________________________
first
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

EXECUTED BY Landlord And Tenant in duplicate on the day and year ________________________________________________________________________ escrito acima.

_____________________ _____________________
LANDLORD TENANT

Rental Inspection Checklist

Complete esta lista de verificação de inventário assim que assinar o contrato de arrendamento. Não mude nada para o seu apartamento até que você tenha preenchido este formulário. Tire fotos de quaisquer danos, amolgadelas, marcas, etc. Por favor, assine e devolva ao Senhorio dentro de 24 horas após a ocupação. Você deve manter a cópia original para seus registros.

Condição de Sala de Estadia na Chegada Condição de Chegada na Partida
Paredes e Tecto
Tapa do Piso
Janelas (cortinas, persianas, etc…)
Portas
Luminárias de iluminação
Lâmpada (s)
Mobiliário (se aplicável)
Basebedouros/Molduras
Outros

Cozinha Quantidade/Condição específica de localização na chegada Condição de chegada na partida
Forno, Forno, Alcance, Capuz, Broiler, Panelas,
Queimadores, etc…
Tapa do chão
Janelas (cortinas, persianas, etc…)
Portas
Luminárias
Cabinetes/Gavetas
Superfícies de Contador
Afundamento, Descarte de Gargagem, Torneiras
Forno de Microondas
Frigorífico
Mobiliário
Máquina de lavar loiça
Outros

Condição do Banheiro/Condição do local específico à chegada à saída
Paredes e tectos
Revestimento do piso
Janelas (cortinas, persianas, etc…)
Portas
Cabinetes/Gavetas
Superfícies de balcão
Abrigo e torneira
Toilet/Tissue Holder
Chuveiro e banheira
Racks de tigela
Espelho/Medicina
Cabinetes
Água (quente e
pressão)

Quantidade do quarto/condição de localização específica à chegada à saída
Paredes e tecto
Revestimento do chão
Janelas (cortinas, persianas, etc…)
Portas
Luminárias
Closets (Portas e Pistas)
Prateleiras de Livros
Moldagem e Rodapés
Mobiliário (se aplicável)
Outros

Outras Áreas: Especificar a quantidade/condição de localização específica na chegada/condição de chegada na saída
Paredes exteriores e telhado
Condutor
Cortina de porta/cortina
Caixa de correio (verificar fechadura)
Jarda, Pátio, Deck
Portas exteriores e
Fechaduras
Luzes exteriores
Outros

>

Move – In Inventory Date
Move-Out Inventory Date
Assinatura do Tenente
Assinatura do Tenente
Assinatura do Proprietário do Locador

ADIÇÃO DO ACORDO DE ALUGUEL DE ALUGUEL

Este Adendo de Pet (“Adendo”) está anexado ao contrato de arrendamento datado de ________, 2019 (“Arrendamento”), por e entre Proprietário e Locatário para as Prefeituras. O Locatário solicitou e o Locador concordou em permitir que um animal de estimação residisse com o Locatário nas Prefeituras. O Locatário leu, entendeu e concordou em cumprir todas as políticas aplicáveis à casa, relativas a animais de estimação, conforme descrito neste Adendo.

O Locatário solicitou a permanência do animal de estimação de acordo com o Contrato de Arrendamento e obteve permissão do Locador sob os seguintes termos e condições:

1. O Locatário deverá pagar uma caução adicional de $_______ a ser paga após a execução deste Adendo.

2. O Aluguer Anual do Locatário deverá aumentar em $______ a ser pago em parcelas mensais de _____ por mês, além do Aluguer Mensal.

3. Que o animal de estimação só poderá sair da unidade ou estaleiro do proprietário do animal de estimação sob o controle completo de um companheiro humano responsável e com trela de mão ou em uma transportadora de animais de estimação.

4. Que qualquer dano ao exterior ou interior do local, terreno, piso, paredes, guarnições, acabamentos, azulejos, carpetes, ou quaisquer manchas, etc, causados pelo animal de estimação será da total responsabilidade financeira do Locatário e que o Locatário concorda em pagar todos os custos envolvidos na restauração do seu estado original. Se, devido a tais manchas, etc., tais danos forem tais que não possam ser removidos, então o Locatário concorda em pagar as despesas totais de substituição.

5. Que o Locatário fornecerá cuidados veterinários adequados e regulares, bem como alimentos e água em abundância, e não deixará o animal sem vigilância por qualquer período de tempo indevido. Que o Locatário manterá diligentemente limpas as caixas de cama, bem como as áreas de dormir e de alimentação dos animais. O Locatário irá evitar que os animais de estimação se envolvam em comportamentos ou criem ruído excessivo a um nível que perturbe os vizinhos, incluindo, mas não limitado a, latir, saltar e correr.

6. Que, se houver motivos razoáveis para acreditar que existe uma situação de emergência em relação ao animal de estimação, e se os esforços para contactar o Locatário e o tratador de emergência não forem bem sucedidos, o Locador ou os agentes do Locador podem contactar a autoridade local de controlo de animais e ajudar a sua equipa a entrar no apartamento do Locatário. Exemplos de uma situação de emergência incluem a suspeita de abuso, abandono, incêndio ou outro desastre, ou qualquer perturbação prolongada. Se for necessário o embarque do animal de estimação, todos e quaisquer custos incorridos serão da exclusiva responsabilidade do Locatário.

7. Que o Locatário concorda em indenizar, manter inofensivo e defender o Locador ou agentes do Locador contra toda e qualquer responsabilidade, julgamento, despesas (incluindo honorários advocatícios), ou reclamações de terceiros por qualquer dano a qualquer pessoa ou dano a propriedade de qualquer tipo causado pelo(s) animal(s) de estimação do Locatário.

EXECUTED BY Landlord And Tenant em duplicado no dia e ano first escrito acima.

_____________________ _____________________
LANDLORD TENANT

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