Emergency Shelter Allowance (ESA)

What is ESA For?

Emergency Shelter Allowance is a program of Pennsylvania’s Department of Human Services (DHS). Ele auxilia famílias e indivíduos que estão desabrigados ou perto de desabrigados e que precisam de assistência financeira para:

  • Prevenir despejo ou execução hipotecária
  • Abrigo permanente
  • Abrigo temporário

Quem é elegível para o ESA?

A elegibilidade para o programa é determinada pela renda individual ou familiar. Os indivíduos não precisam estar em nenhuma forma de assistência pública para se candidatarem a este programa, mas existe um limite de renda.

O limite de renda é de 80% do nível de pobreza para famílias com membros com menos de 21 anos de idade (20 anos de idade ou menos). Para as famílias em que todos têm 21 anos ou mais, os limites de rendimento são os mesmos que para a assistência em dinheiro, que têm os limites de rendimento mais baixos de todas as formas de assistência pública. Portanto, se esses agregados familiares são elegíveis para uma ESA, também são elegíveis para outros benefícios.

Um indivíduo ou família também pode ser elegível para o Subsídio para Abrigos de Emergência se estiver deixando uma situação de violência doméstica.

O quanto a ESA fornece?

A quantidade de assistência fornecida…

  • para alojamentos permanentes (famílias/indivíduos sem abrigo) é de $100 ou $300, dependendo da composição da família.
  • para evitar despejo ou execução de hipoteca é de $300 ou $400, também dependendo da composição familiar.
  • ou abrigo temporário para casas inabitáveis ou condenadas e para famílias que deixam uma situação de violência doméstica é de $100.

O valor do subsídio de abrigo de emergência deve ser suficiente para resolver a emergência e o requerente deve ter renda antecipada suficiente para pagar aluguel futuro. Um subsídio para abrigo de emergência só é concedido por um período de 30 dias em doze meses.

Como solicitar a ESA:

Se você precisar de ajuda para habitação de emergência, ligue para o seu assistente social ou para o escritório local de assistência do seu município (CAO) para solicitar o subsídio para abrigo de emergência.

Se você já estiver recebendo assistência em dinheiro, assistência médica ou selos SNAP/alimentação, você deve entrar em contato com o seu assistente social do DHS – no escritório ou por telefone – e pedir uma entrevista para solicitar o subsídio para abrigo de emergência. O seu CAO local usará a informação do seu registo de casos existente para completar o pedido da ESA. Quando verificar a sua crise de habitação e que os seus rendimentos estão de acordo com as directrizes, você qualifica-se.

Se não estiver a receber nenhum desses benefícios, precisa de preencher um pedido de assistência pública (PA 600), fornecer um número de segurança social, apresentar um comprovativo de rendimentos, e falar com um assistente social para depois solicitar o subsídio de abrigo de emergência.

O CAO tem 7 dias de calendário a partir da data de candidatura para fazer uma determinação de elegibilidade.

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