New York State’s Vehicle and Traffic Laws define uma motocicleta de uso limitado como um “veículo de baixa velocidade com duas ou três rodas”. Sob esta interpretação, ciclomotores e scooters são considerados motocicletas de uso limitado, o que significa que eles devem aderir às leis de registro e licenciamento de motocicletas.
Vespas, Ciclomotores e Scooters
Apesar de os não proprietários não poderem tratar os ciclomotores e scooters como motocicletas sérias, o Departamento de Veículos Automotores de Nova York (MVD) trata-os muito seriamente. Ciclomotores e scooters, assim como motocicletas, requerem registro completo e uma carteira de motorista para operar.
Ciclomotores e Scooter Classificações
O DMV divide os ciclomotores e scooters em três classificações (A, B, e C), com base na velocidade máxima. Cada classe vem com requisitos e restrições específicas.
- A classe A atinge velocidades máximas entre 30 e 40 mph, requer uma licença de classe M/MJ, e pode ser operada em qualquer faixa de tráfego.
- Classe B atinge velocidades máximas entre 20 e 30 mph, não requer uma licença específica, e pode ser operada apenas na faixa da direita ou ao longo do ombro.
- Classe C atinge velocidades máximas de 20 mph ou menos, não requer uma licença específica, e pode ser operada apenas na faixa da direita ou ao longo do ombro.