Vespa and Scooter Laws in New York

New York State’s Vehicle and Traffic Laws define uma motocicleta de uso limitado como um “veículo de baixa velocidade com duas ou três rodas”. Sob esta interpretação, ciclomotores e scooters são considerados motocicletas de uso limitado, o que significa que eles devem aderir às leis de registro e licenciamento de motocicletas.

Vespas, Ciclomotores e Scooters

Apesar de os não proprietários não poderem tratar os ciclomotores e scooters como motocicletas sérias, o Departamento de Veículos Automotores de Nova York (MVD) trata-os muito seriamente. Ciclomotores e scooters, assim como motocicletas, requerem registro completo e uma carteira de motorista para operar.

Ciclomotores e Scooter Classificações

O DMV divide os ciclomotores e scooters em três classificações (A, B, e C), com base na velocidade máxima. Cada classe vem com requisitos e restrições específicas.

  • A classe A atinge velocidades máximas entre 30 e 40 mph, requer uma licença de classe M/MJ, e pode ser operada em qualquer faixa de tráfego.
  • Classe B atinge velocidades máximas entre 20 e 30 mph, não requer uma licença específica, e pode ser operada apenas na faixa da direita ou ao longo do ombro.
  • Classe C atinge velocidades máximas de 20 mph ou menos, não requer uma licença específica, e pode ser operada apenas na faixa da direita ou ao longo do ombro.

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